
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acatou uma Representação apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal – SINDEPO/DF acerca de possível afronta ao art. 144 da Constituição Federal de 1988 por parte da PMDF e do CBMDF, tendo em conta o não pagamento dos servidores daquelas Corporações não estarem sendo pagas através de subsídio
Segundo a análise do TCDF, a demanda merece a atenção do Controle Externo, mesmo o SINDEPO/DF não sendo parte legítima para defesa dos interesses de policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. No entanto, não se infere que o referido Sindicato tenha por objetivo defender direitos e interesses das Corporações Militares do DF, mas sim ressaltar a ilegalidade na estrutura remuneratória desses servidores distritais.
Sendo assim, considera-se que o sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal, a teor do art. 229 do RI/TCDF, bem como preenche os demais requisitos para sua admissão, inclusive indícios da irregularidade apontada (estrutura remuneratória distinta daquela prevista nos arts. 144, § 9º e 39, § 4º da Constituição Federal de 1988.
No julgamento dos autos e os devidos votos dos Conselheiros, a CONCLUSÃO DESCRITIVA a que se chegou a Corte de Contas é que a Representação preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 229 do RI/TCDF, embora, frise-se, o SINDEPO/DF não tenha legitimidade para defesa de direitos e interesses coletivos dos Bombeiros e Policiais Militares do DF.
Com essa decisão, a demanda foi encaminhada ao governo do Distrito, considerando o disposto no inc. II do § 1º do art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual prescreve que compete privativamente ao Governador a iniciativa de leis que disponha sobre servidores públicos do Distrito Federal.
LEIA A REPRESENTAÇÃO:
PMDF CBMDF SINDEPO Represen… by Tenente Poliglota
No seio das casernas ficou o questionamento: Não seria essa uma possível forma de pressionar o governo a resolver o problema dos atritos entre civis e militares sempre que se concede algum benefício aos policiais civis que recebem por subsídios e, de alguma forma, acaba prejudicando os militares? Ou seja, coloca todo mundo igual e acaba-se a dúvida do “Ganhei, mas não levei!”.
Vai saber…
**Por Poliglota, jornalista editor do Portal Opinião Brasília e presidente do Conselho de Ética da Associação Brasileira de Portais de Notícias (ABBP)
2 Comentários
Ótimo agora cabe o pressuposto da moralidade secrebem por subsídio, pq agora estarem , recebendo gratificação de uniforme..e aumento de etapa Alimentação por iniciativa do GDF, isso sim é imoralidade , os nobres , Policiais tem de entender que os tempos mudaram, se começarem com está história as Associaçoes e nossos Representantes na CLDF, tem o dever moral( com Excessão do Rosevelt) , de pedir a Nulidade destes Decretos Incontitucionais, não queria tanto subsídio, agora cumpram a Lei !
ResponderExcluirQual é o problema desses representantes da PCDF?
ResponderExcluirEm 2007, quando eles conseguiram receber por subsídio, com vistas a terem a paridade com a PF reconhecida, fizeram de tudo para impedir que a gente também recebesse ppr subsídio, e de fato consideraram um trunfo nos manter fora das categorias que recebiam por subsídio. Eles diziam que só a elite do funcionalismo público recebia por subsídio. Fomos humilhados e olhados com desdém.
De fato, naquele ano de 2007, a PCDF, por ter se enquadrado nessa condição, recebeu o mesmo aumento que a PF teve, 34%; enquanto a PMDF apenas 14%. Nunca me esqueci disso. Mas, depois, com o tempo, perceberam que o que fizeram não foi inteligente, pois, segundo o art. 37 da CF/88, quem recebe por subsídio não pode receber diversos auxílios. E, como não temos esse impedimento legal, a PCDF, que antes nos menosprezava, agora cresceu o olho no nosso contracheque.
Queriam paridade com a PF, agora querem com a gente, ou apenas querem tirar o que conquistamos para nos arrastar para a mesma condição ruim de receber por subsídio?
Quem diria!
O feitiço virou contra o feiticeiro!
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